Transição do novo modelo de tributação sobre o consumo começou em janeiro
Brasília (25/05/2026) – A Reforma Tributária traz mudanças que impactam os produtores rurais. E como toda mudança, gera uma série de dúvidas.
Por esse motivo, a CNA preparou uma cartilha e um “Perguntas e Respostas” para esclarecer os produtores rurais das principais mudanças tributárias que irão afetar a relação de compra e venda com clientes e fornecedores.
Os impactos não vão ocorrer todos de uma vez. O período de transição para as mudanças tributárias começou no dia 1º de janeiro de 2026.
A Reforma Tributária, também conhecida como “Reforma Tributária do Consumo”, foi construída ao longo de anos de debates técnicos e negociações políticas, avançando gradualmente até a consolidação do novo modelo.
O novo sistema adota, por exemplo, tributação no destino, não cumulatividade, crédito amplo e legislação nacional unificada para os novos tributos.
A CNA atuou para garantir os avanços necessários ao setor agropecuário desde o início das discussões até a aprovação final do texto.
A Confederação defendeu uma proposta que não aumentasse a carga tributária do produtor e que reduzisse a burocracia do sistema atual. Entre os avanços estão o desconto de 60% para o setor, o regime diferenciado e outras medidas voltadas à garantia do abastecimento e da segurança alimentar do país.
Algumas das principais dúvidas sobre a Reforma Tributária estão respondidas abaixo.
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O que é a Reforma Tributária?
Resposta – A
Reforma Tributária é o conjunto de normas legais e infralegais que
alterou a legislação tributária sobre o consumo. A reforma foi debatida e
aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de simplificar
legislações sobre tributos que geravam complexidade para as empresas,
insegurança jurídica para o país e cumulatividade tributária. Excesso de
legislações causa perda na eficiência econômica, reduz a
competitividade no mercado internacional e eleva os preços à população
brasileira.
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Qual a diferença entre a Reforma Tributária do Consumo e a da Renda?
Resposta – A
tributação, no Brasil e no mundo, incide sobre diferentes bases, como
patrimônio (ITR, IPTU, IPVA), renda (IRPF, IRPJ, CSLL), folha de
salários (INSS, FGTS, Salário Educação) e consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS,
Cofins).
A chamada Reforma Tributária do Consumo substitui justamente os cinco impostos de consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
Já a Reforma do Imposto de Renda é restrita ao IRPF, aplicado às pessoas físicas, e ao IRPJ, aplicado às pessoas jurídicas.
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Qual a principal mudança da Reforma Tributária do Consumo em relação aos impostos?
Resposta – A Reforma Tributária do Consumo criou um modelo de tributação chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Na prática, esse novo modelo tributário substitui os cinco impostos de consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS é um imposto de competência compartilhada por Estados e municípios. Já o CBS é de competência federal.
Esse novo modelo tributário incide sobre o valor adicionado em cada etapa da produção e comercialização, garantindo a não cumulatividade e maior transparência.
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Como a CNA atuou para os produtores rurais?
Resposta – A
CNA atuou em várias frentes e momentos da tramitação das propostas e
continuará trabalhando em benefício dos produtores rurais. Um dos pontos
foi a questão do faturamento, retirando a obrigatoriedade de adesão ao
regime para os produtores que faturam até R$ 3,6 milhões. Outra
conquista foi a redução da carga tributária: 100% para hortícolas,
frutas, flores e ovos, e redução de 60% para diversos produtos agro
(inclusive insumos).
Além disso, a entidade atuou em grupos técnicos (RFB, ENCAT, TCU) e em diversas audiências públicas para garantir melhores condições para o produtor rural. Com a aprovação, a Confederação lançou calculadora, cartilhas, vídeos e notas técnicas que estão disponíveis na página especial da Reforma Tributária.
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Quando o regime atual de tributação deixará de existir e o novo entrará em vigor?
Resposta – As
mudanças previstas na Reforma Tributária não vão ser feitas todas de
uma vez. Existe um cronograma para que as medidas entrem em vigor. A
transição começa em 2026 e termina em 2033. Veja o quadro abaixo.
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Quais as principais mudanças para o produtor em 2026?
Resposta – Neste
ano, as duas mudanças que o produtor precisa estar atento são a
adaptação dos sistemas de notas fiscais ao novo modelo de cobrança de
impostos (CBS e IBS) e a introdução do CNPJ alfanumérico.
A partir de 2027, os produtores rurais, aqueles que são contribuintes obrigatórios, já sofrerão incidência da CBS.
A partir de 2029, entra em vigor, gradativamente, a cobrança do IBS.
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O produtor precisa adaptar as informações na nota fiscal em 2026?
Resposta – Sim.
A Reforma Tributária exige que as notas emitidas a partir de 1º de
janeiro de 2026 destaquem os novos tributos, mesmo em fase de teste. Com
o destaque correto nos documentos fiscais não haverá qualquer novo
recolhimento de tributos ao longo do próximo ano. Trata-se apenas de
destaque em documento fiscal para que o Fisco consiga estimar a real
alíquota dos novos tributos, que começarão a ser cobrados a partir de
2027.
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Todos os produtores rurais deverão pagar a CBS e o IBS?
Resposta – Não.
De acordo com a Emenda Constitucional 132/2023, apenas os produtores
rurais com receita anual acima de R$ 3,6 milhões vão contribuir para o
regime da IBS e da CBS. Esse limite será atualizado anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Produtores rurais com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões possuem regime diferenciado. Não serão contribuintes, mas poderão, se assim desejarem, fazer a adesão voluntária ao novo regime tributário. Essa medida garante que a comercialização da produção continue isenta.
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Para os produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões compensa fazer a adesão voluntária ao novo regime?
Resposta – O
produtor precisa avaliar a adesão ao regime regular juntamente com seu
contador, considerando as características específicas da atividade. Em
alguns segmentos, como horticultura, fruticultura, floricultura e
produção de ovos, mesmo com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, as
operações não estão sujeitas à anulação de créditos e ainda permitem o
ressarcimento de saldos acumulados, o que pode tornar a adesão ao regime
mais vantajosa.
Contudo, é fundamental que o produtor conheça bem seus fornecedores, uma vez que o aproveitamento de créditos depende da documentação fiscal das aquisições, sendo possível creditar apenas operações devidamente acompanhadas de nota fiscal.
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O produtor deverá emitir seus documentos fiscais em 2026 já com as novas regras?
Resposta – Embora
2026 seja um período de transição e adaptação, o produtor rural deverá
emitir seus documentos fiscais já adequados às novas regras da Reforma
Tributária, com os campos específicos da CBS e do IBS destacados na nota
fiscal. Contudo, nesse período, não haverá cobrança efetiva dos novos
tributos, tendo caráter principalmente educativo e de preparação para a
implementação gradual do novo sistema.
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Quais os impactos para os produtores contribuintes do regime geral do IBS/CBS?
Resposta – A
principal mudança para essa categoria de produtores é a possibilidade
de compensação integral de créditos tributários. Ou seja, o produtor vai
conseguir minimizar a cumulatividade de impostos que existia no sistema
anterior.
O produtor rural vai pagar alíquotas inferiores de IBS/CBS na comercialização da sua produção rural (com descontos que variam de 60% a 100%) e na aquisição de insumos (desconto de 60%).
O produtor também pagará percentuais menores nas operações realizadas com bens imóveis (desconto de 70%), como na locação e arrendamento. E ainda poderá usufruir de isenção do IBS/CBS quando for adquirir bens de capital incorporados ao ativo imobilizado.
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Haverá
diferença de tributação da CBS e do IBS entre produtores rurais
estabelecidos como “Pessoas Jurídicas” ou “Pessoas Físicas”?
Resposta – Não. No novo regime tributário haverá a mesma incidência, independentemente do regime jurídico do produtor rural.
Existe alguma estimativa de quantos produtores rurais serão obrigados ao regime do IBS e da CBS?
Resposta – Segundo
dados da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio das Declarações do
Imposto de Renda Pessoa Física da Atividade Rural (2023),
aproximadamente 43,6 mil produtores rurais possuem receita anual acima
de R$ 3,6 milhões.
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O
que o produtor rural precisa fazer para garantir que a emissão de notas
fiscais esteja adequada às mudanças da reforma tributária?
Resposta – Se
o produtor emite seus documentos fiscais por meio de contadores, ele
deve procurar o profissional contábil e se certificar que o sistema
também será atualizado. Já o produtor rural que emite seus documentos
fiscais por meio de sistemas disponibilizados pelas Secretarias
Estaduais de Fazenda, a responsabilidade pela atualização é da própria
Sefaz.
Algumas
Secretarias Estaduais de Fazendas disponibilizam aos produtores a
possibilidade de emitirem documentos fiscais por meio de sistemas
próprios, como o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). Esses sistemas
também sofrerão ajustes?
Resposta – Sim,
as Secretarias que possuem sistemas próprios de emissão de documentos
fiscais e disponibilizam aos produtores rurais, também estão promovendo
ajustes nos sistemas.
O que é a Nota Fiscal Fácil (NFF)?
Resposta – A
Nota Fiscal Fácil (NFF) é um aplicativo disponibilizado para emissão de
Documentos Fiscais Eletrônicos, criado pelo Fisco para promover a
inclusão fiscal, aumento da formalidade, simplificação e conformidade
tributária. E isso é alcançado com a disponibilização de uma ferramenta
ao contribuinte para emissão de seus documentos.
A NFF já está em uso em todo Brasil?
Resposta – O sistema ainda não está disponível (em maio de 2026) nos
seguintes estados: Amazonas (AM), Tocantins (TO), Piauí (PI), Ceará
(CE), Pernambuco (PE), Alagoas (AL) e Mato Grosso do Sul (MS), que
possuem sistemas próprios de emissão de documentos fiscais. As demais
Unidades da Federação e o Distrito Federal já aderiram ao sistema
nacional.
Como está a adaptação do sistema e outros para utilização do layout padronizado?
Resposta – O
sistema da NFF está em processo de adaptação técnica e cada estado
avança conforme seu cronograma interno. A CNA recomenda acompanhar os
comunicados da Sefaz estadual, ou do Distrito Federal, para saber quando
o novo layout estará disponível para emissão seguindo o novo
regulamento. O objetivo dessa atualização é alinhar o modelo da NFF, e
similares, aos novos campos e regras da Reforma Tributária, incluindo a
possibilidade de informar os tributos IBS e CBS.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil é pago?
Resposta – O aplicativo é gratuito e está disponível para download: NFF Fácil (Android ou Apple).
Como o produtor rural faz a adesão ao Regime Especial da NFF?
Resposta – A
adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser por opção do contribuinte,
condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver
estabelecido; estabelecida pela Unidade Federada para determinados
contribuintes ou grupos de contribuintes; ou vedada, no todo ou em
parte, a critério da unidade federada.
A NFF pode ser acessada pelo computador?
Resposta – Sim,
utilizando um navegador de internet compatível. O acesso é feito pelo
portal oficial da NFF ou pelo site da Secretaria da Fazenda do estado.
Em local de emissão da NFF sem acesso à internet, como será feito o procedimento?
Resposta – A
NFF permite a emissão offline da nota fiscal pelo aplicativo, mesmo sem
internet. A autorização da nota acontece automaticamente quando o
dispositivo se conecta novamente à internet. Nesse caso, a nota emitida
offline não pode ser excluída.
A emissão da Nota Fiscal Fácil pode ser cancelada? Qual o prazo de cancelamento?
Resposta – Sim.
A Nota Fiscal Fácil (NFF) pode ser cancelada pelo próprio aplicativo,
por meio da opção de cancelamento do documento, disponível por até 24
horas após a emissão. Exceto quando o documento tiver sido
emitido offline.
Será necessário o certificado digital para fazer a transmissão da Nota Fiscal?
Resposta – Não
há necessidade de certificado digital. O produtor acessa o aplicativo
utilizando sua senha do aplicativo GOV e realiza a assinatura da nota
fiscal por meio de uma senha numérica de quatro dígitos.
Quantos CPFs podem ser associados a um único celular?
Resposta – Um
dispositivo móvel só pode ser associado a um único CPF. O
credenciamento para outro CPF provoca, automaticamente, o
descredenciamento desse dispositivo. No entanto, um CPF pode ter vários
dispositivos associados simultaneamente. A ferramenta garante
sincronismo entre dispositivos e permite a consulta aos Documentos
Fiscais Eletrônicos emitidos.
Por
que o aplicativo estadual da NFF não exige manifestação do
destinatário, enquanto os aplicativos de terceiros exigem esse
procedimento nas operações intermunicipais?
Resposta – A
diferença sobre a manifestação do destinatário (confirmar ciência,
operação, desconhecimento) ocorre por razões técnicas e legais,
relacionadas à abrangência do aplicativo, perfil do emitente e modelo de
autorização simplificado adotado pelos estados no projeto NFF.
O Nota Fiscal Fácil emitirá guias de recolhimento de impostos?
Respostas –
O sistema não emite guias de recolhimento de impostos, ele apenas gera a
nota fiscal simplificada. A geração de guias de pagamentos continuará
sendo feita pelos sistemas da Sefaz ou, futuramente, pelo Portal
Nacional do IBS/CBS.
Como
será feito o cadastro das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM’s) dos
produtos na Nota Fiscal Fácil? Quem será responsável por esse cadastro, o
produtor, o contador, ou o Fisco? As NCMs já virão cadastradas no
sistema?
Resposta – O
cadastro dos códigos NCM’s é realizado pelas Sefaz e pelo Distrito
Federal dentro do sistema da NFF. Dessa forma, o produtor rural não
precisa lançar manualmente o NCM dos produtos, pois as informações já
estarão disponíveis na base estadual para seleção no momento da emissão
da nota.
Como
a NFF identificará se um produto com referência às NCMs deve ser
tributado com a incidência da Substituição Tributária (ST), ou não, e
como a Sefaz validará essa informação
Resposta – O
sistema da NFF consulta o NCM do produto na tabela oficial da
respectiva Sefaz que, por sua vez, valida essa informação no momento da
autorização da nota, ou cria um alerta, ou até rejeita a emissão, se
houver alguma inconsistência.
O que fazer quando o produto não estiver cadastrado no NFF para o estado?
Resposta – Atualmente,
nem todos os estados que utilizam a Nota Fiscal Fácil possuem todos os
produtos agropecuários cadastrados no catálogo de produtos disponíveis
para emissão de notas. Para solicitar novos produtos, busque o Plantão
Fiscal Virtual do respectivo estado ou é possível encaminhar uma
mensagem dentro do próprio aplicativo para a Sefaz e solicitar a
inclusão do novo produto.
Qual
procedimento o produtor rural deve seguir no Nota Fiscal Fácil para
comprovar, de forma eficaz, a condição de produto orgânico certificado,
atendendo às exigências fiscais e de rastreabilidade?
Resposta – No
momento do cadastro do produto na NFF é possível incluir toda a
descrição referente ao item. Caso o produto possua detalhamentos
específicos, como códigos ou informações adicionais relacionadas à
certificação, esses dados devem ser inseridos na descrição do produto
comercializado, garantindo a rastreabilidade e o atendimento às
exigências fiscais.
É
possível incluir o CPF dos filhos na NFF? Como isso impacta a
declaração de Imposto de Renda? Além disso, posso destinar parte da
receita da venda dos produtos para eles
Resposta – É
possível incluir o CPF dos filhos no NFF, mas a receita passa a ser
considerada para eles, para fins de Imposto de Renda. Importante
observar a legislação atual.
Como obtenho maiores informações técnicas sobre a Nota Fiscal Fácil (NFF)?
Resposta – Através do portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff. O site possui manuais, informações gerais, perguntas frequentes, a legislação e demais assuntos técnicos.
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Além
da atualização dos sistemas de notas fiscais, outra mudança que o
produtor precisa estar atento é a chegada do CNPJ alfanumérico. Como vai
funcionar?
Resposta – No
novo regime do IBS e CBS, o Fisco irá disponibilizar um CNPJ
alfanumérico para cada produtor rural, previsto para ser publicado até o
segundo semestre de 2026. Esse CNPJ não determina que os produtores
rurais atualmente estabelecidos como pessoas físicas se tornem pessoas
jurídicas. Nesse novo cadastro haverá um campo informando a condição do
produtor rural, se é ou não contribuinte do IBS e da CBS.
Hoje
é possível ter vários contribuintes (CPF’s) vinculados a uma Inscrição
Estadual (IE) do produtor (casos como marido e esposa). Com a migração
para o CNPJ alfanumérico, isso continuará ou será necessário ter um CPF
para cada CNPJ?
Resposta – Com
a migração para CNPJ alfanumérico, cada empresa (ou produtor) terá
apenas um CNPJ vinculado à inscrição estadual. É preciso acompanhar
novos regulamentos que definirão as regras nacionais, e a divulgação
está prevista para o início do segundo semestre de 2027.
Para
a exploração em formato de Condomínio (exemplo: três participantes),
vai se tornar um único CNPJ alfanumérico? O NFF estará vinculado a esse
CNPJ com o formato de exploração em sociedade?
Resposta – Não,
a exploração em condomínio não deverá gerar automaticamente um único
CNPJ alfanumérico. O NFF será vinculado ao CNPJ alfa/CPF do emissor da
nota, ou seja, de quem efetivamente está emitindo; cada participante
mantém seu próprio cadastro, a menos que o condomínio seja formalmente
constituído como empresa, pessoa jurídica com CNPJ próprio.
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Como a Reforma Tributária impactará as alíquotas sobre o consumo no Brasil?
Resposta – A
definição das alíquotas, que é uma atribuição do Senado, está sendo
definida metodologicamente. Mas estudos indicam que a soma das alíquotas
de referência deve ficar em torno de 28% (IBS com alíquota de 18% e CBS
com alíquota de 10%).
A soma das alíquotas incidentes sobre a atividade agropecuária será de 28%?
Resposta – Não.
A Reforma Tributária prevê redução ou isenção de alíquotas para
diversos produtos e atividades do agro. Produtos agropecuários,
pesqueiros, aquícolas, florestais e extrativos vegetais terão desconto
de 60% sobre a alíquota de referência, com estimativa de carga em torno
de 11%; alimentos da cesta básica reduzida também terão desconto de 60%,
com estimativa de alíquota em torno de 11%; produtos da cesta básica
isenta terão redução de 100%, sem cobrança de tributos; hortaliças,
frutas e ovos também terão redução de 100%, sem incidência de tributos.
Importante lembrar que a lista de produtos com alíquotas reduzidas ou zeradas estão destacadas nos Anexos; I (cesta básica isenta), Anexo VII (cesta básica reduzida), Anexo IX (insumos) e Anexo XV (hortícolas, frutas e ovos).
Mesmo
não sendo obrigado ao regime do IBS e CBS, o produtor rural que
efetuará saídas com alíquota zero (hortaliças, frutas e ovos, por
exemplo), poder aderir ao regime? Ele terá direito aos créditos
tributários dos insumos?
Resposta – Sim.
A LC 214/2025 garantiu a manutenção dos créditos em operações com
alíquotas reduzidas. Assim, mesmo que não seja obrigado ao regime do IBS
e da CBS, o produtor poderá solicitar ao fisco, o ressarcimento dos
créditos relativos aos seus insumos agropecuários. O fisco deverá
ressarcir em até 30, 60 e 180 dias, a depender da situação do
contribuinte.
No sistema tributário atual, existe a figura do diferimento tributário. Haverá no novo regime o mesmo mecanismo?
Resposta – Sim.
O diferimento foi assegurado sobre a aquisição de insumos para o
momento da venda da produção rural pelo produtor rural (art. 138, §2º).
Como funciona o diferimento?
Resposta – O
diferimento tributário é uma técnica que adia o pagamento de impostos. O
produtor poderá fazer a compra de insumos (sementes, ração,
fertilizante) com diferimento do imposto, postergando o pagamento para o
momento da comercialização da mercadoria.
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O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) continuará em vigor?
Resposta – Sim,
o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) continuará em vigor
como obrigação acessória para produtores rurais pessoa física que
atendam ao limite de receita bruta exigido pela Receita Federal,
atualmente fixado em R$ 4,8 milhões ao ano. Para produtores com
faturamento anual de até R$ 56 mil não há obrigatoriedade de
escrituração do Livro Caixa. Já aqueles com receita bruta entre R$ 56
mil e R$ 4,8 milhões podem manter o Livro Caixa em formato físico ou
analógico, permanecendo o LCDPR obrigatório apenas para os produtores
que ultrapassarem o limite estabelecido.
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