A Lei é e autoria do deputado Hermeto e entra em vigor em 2021.
A Câmara Legislativa do Distrito
Federal promulgou uma lei que obriga as escolas públicas e privadas de educação
básica do DF a comunicarem aos pais ou responsáveis a entrada e saída dos
alunos, por meio de ferramentas online. A medida foi publicada no Diário
Oficial do DF desta quarta-feira (26).
A Lei é de autoria do deputado
distrital Hermeto e entrará em vigor em 2021. Segundo o texto, as instituições
deverão implantar, gradativamente, mecanismos de acesso eletrônico para
controle de frequência dos alunos até 2021, quando a lei entra em vigor. A
norma dá prazo de três anos para que as instituições de ensino implementem o
sistema.
Segundo o auto do projeto é muito importante que os pais tenham
controle do acesso dos filhos nas escolas, é um forma de garantir sua segurança
e desenvolvimento.
“Os
pais devem saber se os filhos estão mesmo dentro das escolas, para que fiquem
mais tranquilos quanto à segurança e aprendizado dos alunos. Muitas vezes os
alunos vão sozinhos para a escola, isso evitará desvios e principalmente
comunicar em tempo real um possível desaparecimento.” Conclui o parlamentar.
Ficam
desobrigadas das novas regras:
As escolas em que o projeto
político-pedagógico não seja compatível com a medida;
As instituições que possuam
condições de segurança que dispensam a implantação do controle de acesso e de
frequência;
As escolas em que os alunos
necessariamente entrem acompanhados dos pais ou responsáveis.