MPF denuncia Ibaneis por superfaturamento e dano ao erário na Bahia

O postulante ao Palácio do Buriti pelo MDB, Ibaneis Rocha, é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) por ter recebido R$ 3.316.244,85 em honorários do município de Jacobina, na Bahia. O processo aponta suposto superfaturamento, uso indevido da verba que deveria ser exclusivamente destinada a investimentos em educação e dano ao erário

A ação tem como alvo o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, o próprio político e quatro sócios do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF).

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em 2017, quatro anos antes, em 2013, o município de Jacobina ganhou uma ação contra a União na qual reclamava o valor repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) à cidade mineira.

A causa rendeu R$ 39,9 milhões, que seriam pagos por meio de precatórios. Foi determinado também o pagamento de R$ 9 milhões, a título de honorários, à O’Dwyer Advogados Associados, contratada pela prefeitura para pleitear os valores referentes ao Fundef.

No entanto, por entender que o dinheiro do Fundef não poderia ser utilizado para pagar o serviço advocatício, a Justiça Federal bloqueou o repasse dos R$ 39,9 milhões, no âmbito de uma primeira ação civil pública movida contra a O’Dwyer.


O escritório de Ibaneis foi, então, contratado pelo município, por R$ 3.316.244,85, em 2016, para tentar liberar os R$ 39,9 milhões. O pagamento à empresa brasiliense foi feito por meio de dois depósitos em contas de responsabilidade de Ibaneis, como descreve uma segunda ação civil pública, esta oferecida contra a banca dos advogados brasilienses.

Segundo o MPF, os recursos seriam provenientes do Fundef e só poderiam ter sido usados para a educação. Ainda assim, a verba foi utilizada, de acordo com o Ministério Público Federal, para pagar os advogados do DF.

A ação civil pública pediu a “declaração de nulidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais efetuado com recursos oriundos do Fundef, em manifesta contrariedade à legislação e à orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, além da condenação na obrigação de ressarcir ao erário a quantia indevidamente recebida, devidamente atualizada”. Em caráter de urgência, o MPF pediu o bloqueio de bens de Ibaneis no valor da ação.

Em 24 de abril de 2017, o juiz federal substituto Fernando Braz Ximenes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o bloqueio de R$ 3.316.244,85 do hoje candidato ao Palácio do Buriti.

Confira a íntegra da ação civil pública:




O magistrado chama a atenção para duas questões: os altos valores pagos a advogados por um município tão carente e o fato de, mesmo já sendo representada por um escritório, a prefeitura contratar um segundo para atuar na causa.


Em virtude da aparência de irregularidade da contratação para o curioso objetivo de ‘levantar/liberar’ o crédito depositado e vinculado à ação anterior, oriundo de demanda já patrocinada por outro escritório, entendo caracterizada a ‘probabilidade do direito’ invocado, sobretudo quando se tem em vista a possibilidade de malversação de recursos públicos fundamentais para a carente municipalidade“
Fernando Braz Ximenes, juiz do TRF-1

Ximenes ainda destaca que a contratação do escritório “desfalca o combalido orçamento do município de Jacobina”. E aponta “risco de dilapidação do montante recebido a título de honorários contratuais”.

Em junho do ano passado, após recurso apresentado por Ibaneis, a Justiça substituiu o bloqueio pela penhora de um bem imóvel em valor equivalente. Atualmente, o caso segue em tramitação no TRF-1.

Veja a decisão do TRF-1:




O outro lado
Sócio de Ibaneis e responsável pela condução do processo citado, o advogado Johann Homonnai afirmou que o escritório de Ibaneis atuou em dezenas de caso semelhantes ao de Jacobina, tendo, inclusive, defendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de honorários mesmo quando oriundos de fundo com destinação específica, como o Fundef.


“Conseguimos pacificar a questão, com a decisão favorável do STJ. Isso nos deu conhecimento específico, o que justifica a contratação, mesmo com outra banca de advogados atuando”, explicou o advogado.

Sobre o suposto superfaturamento, Homonnai afirmou que a OAB recomenda que, em contratos considerados de risco, como o em questão, a cobrança de honorários é geralmente estipulada e 20% do valor total. “Na causa de Jacobina cobramos 8%”, disse.

Já em relação ao dano ao erário público e o suposto uso do dinheiro oriundo do Fundef após a liberação do pagamento do precatório, o advogado afirmou que a banca desconhece a origem do dinheiro. “Nós prestamos um serviço e recebemos por ele”, concluiu.

Confira a contestação apresentada pela defesa:







Fonte: Metrópoles

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Destaques

6/trending/recent